Processo de Miguel Dias
Preso em 23/08/1595 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 56 anos |
| Morada | Porto |
| Naturalidade | Viana do Castelo, arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | mercador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 12/04/1598. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé. |
| Notas | Por despacho de 12/04/1598, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Por despacho de 29/05/1598, foi-lhe levantada a pena de cárcere e tirado o hábito penitencial. O assento e o mandado de prisão do réu encontram-se no processo de Álvaro Gomes, confeiteiro. |
Família
| Pai | António Dias, cristão-novo, mercador |
|---|---|
| Mãe | Inês Fernandes, cristã-nova |
| Cônjuge | Marta Gomes |
Datas
| Data da prisão | 23/08/1595 |
|---|
Cronologia
- 23 ago. 1595 Prisão
- 12 abr. 1598 Notas, Sentença
- 29 mai. 1598 Notas