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Processo de Miguel Dias

Preso em 23/08/1595 · Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil casado
Estatuto social cristão-novo
Idade 56 anos
Morada Porto
Naturalidade Viana do Castelo, arcebispado de Braga
Cargos, funções, actividades mercador

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-de-fé de 12/04/1598. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé.
Notas Por despacho de 12/04/1598, o réu foi solto e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Por despacho de 29/05/1598, foi-lhe levantada a pena de cárcere e tirado o hábito penitencial. O assento e o mandado de prisão do réu encontram-se no processo de Álvaro Gomes, confeiteiro.

Família

Pai António Dias, cristão-novo, mercador
Mãe Inês Fernandes, cristã-nova
Cônjuge Marta Gomes

Datas

Data da prisão 23/08/1595
Cronologia
  1. 23 ago. 1595 Prisão
  2. 12 abr. 1598 Notas, Sentença
  3. 29 mai. 1598 Notas