Processo de Manuel Pires
Preso em 31/03/1695 · Inquisição de Coimbra
relapsia em judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 52 anos |
| Morada | lugar de Argozelo, termo da vila de Outeiro, bispado de Miranda |
| Naturalidade | lugar de Carção, termo da vila de Outeiro, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | curtidor |
| Outras formas do nome | "o Frade" |
Dados Legais
| Crime/Acusação | relapsia em judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 03/12/1696. Cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento das custas. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 14. Por despacho de 20 de Dezembro de 1696, o réu foi dispensado do cárcere e foi-lhe dada licença para ir para Argozelo ou para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa. |
| Curadores | Estêvão da Silveira, porteiro da Inquisição e o reverendo Tomé Rodrigues Leão |
Família
| Pai | Francisco Pires, "o Frade", cristão-novo, curtidor |
|---|---|
| Mãe | Ana Rodrigues, cristã-nova |
| Cônjuge | Maria Rodrigues de Oliveira, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 31/03/1695 |
|---|
Cronologia
- 31 mar. 1695 Prisão
- 3 dez. 1696 Sentença
- 20 dez. 1696 Notas