Processo de Francisco de Paredes
Preso em 13/03/1723 · Inquisição de Lisboa
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 28 anos |
| Morada | Rio de Janeiro, Brasil |
| Naturalidade | Rio de Janeiro, Brasil |
| Cargos, funções, actividades | caixeiro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 10/10/1723. Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, instrução na fé, penas e penitências espirituais, seja absoluto "in forma ecclesia" da excomunhão maior em que incorreu. |
| Notas | O réu entregou uma petição para que lhe fosse dada autorização para ir para o Rio de Janeiro alegando estar a passar muitas necessidades, tendo um despacho favorável em 04/03/1727. |
Família
| Pai | Manuel de Paredes, cristão-novo, senhor de engenho |
|---|---|
| Mãe | Esperança, mulher parda |
Datas
| Data da prisão | 13/03/1723 |
|---|
Cronologia
- 13 mar. 1723 Prisão
- 10 out. 1723 Sentença
- 4 mar. 1727 Notas