| Sentença |
auto-de-fé de 26/10/1664. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, diferenciado com insígnias de fogo, degredo para o Brasil, por cinco anos, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas |
Por despacho de [2-]/02/1665, foi-lhe comutado o degredo para o Brasil, a que estava condenada, para o Algarve.
Contém uma certidão de Luís Paulo de Castro, escrivão dos degredados do reino e galés, a qual, conforme precatório que lhe foi entregue pelo Santo Ofício de Lisboa, refere várias pessoas que iriam cumprir o degredo a que foram condenadas. |