| Sentença |
auto-de-fé de 11/10/1778. Abjuração em forma, reclusão por três anos na Casa da Congregação do Oratório de São Filipe Néri de Nossa Senhora das Necessidades em que teria dois dias por mês de penitência (das penas "progravioribus"), teria instrução ordinária, cumpridas as mais penas e penitências espirituais que lhe fossem impostas, degredo por quatro anos para a cidade de Évora, proibido de entrar em Coimbra e Valença do Minho. |
| Notas |
O réu ouviu a sua sentença na sala pública da Inquisição de Lisboa.
Em 1781, a 23 de Janeiro, em resposta à uma petição do réu, para a comutação da pena de degredo, o Conselho Geral perdoa-lhe a referida pena.
Contém este processo, para além de várias cartas, algumas das quais com equações, cálculos e figuras geométricas, traduções de obras de Voltaire e orações de Pope. Encontra-se, ainda, o auto de sequestro dos bens confiscados onde é feito o inventário da sua livraria, composta por cerca de 263 unidades, tendo sido avaliadas as obras do padre António Vieira (15 volumes) em oito mil réis. |