Processo do padre frei Álvaro da Conceição
Inquisição de Lisboa
solicitaçãoIdentificação
| Estatuto social | cristão-velho |
|---|---|
| Idade | 50 anos |
| Morada | [Torres Novas] |
| Naturalidade | Setúbal |
| Cargos, funções, actividades | religioso professo e confessor da Ordem de São Francisco da Província da Arrábida, guardião do mosteiro da Ordem Arrábida de Torres Vedras |
| Outras formas do nome | Álvaro da Piedade |
Dados Legais
| Crime/Acusação | solicitação |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 20/07/1611. Abjuração de leve, privação perpétua do exercício de confessor, de voz activa e passiva, recluso, no mosteiro que lhe for assinado, por cinco anos, privado de dizer missa, por dois anos, interdito de entrar nos locais onde cometeu os crimes, penitências espirituais. |
| Notas | Por provisão do bispo D. Pedro de Castilho, Inquisidor Geral, de 10/06/1614, o réu foi dispensado da reclusão em que se encontrava. |
Família
| Pai | Francisco Martins, cristão-velho, marceneiro |
|---|---|
| Mãe | Inês Álvares, cristã-velha |
Datas
| Data de apresentação | 28/03/1611 |
|---|
Cronologia
- 28 mar. 1611 Apresentação
- 20 jul. 1611 Sentença
- 10 jun. 1614 Notas