Processo de Rafael Cardoso
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 17 anos |
| Morada | Vimioso, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Lamego, bispado de Lamego |
| Cargos, funções, actividades | sem ofício |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 21/02/1683. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores e hábito penitencial tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Curador | Estevão da Silveira da Costa, porteiro da Inquisição |
Família
| Pai | João de Carvalho Quaresma, cristão-novo, feitor da Alfândega de Vimioso |
|---|---|
| Mãe | Mariana da Costa, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 30/06/1671 |
|---|
Cronologia
- 30 jun. 1671 Apresentação
- 21 fev. 1683 Sentença