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Processo de Isabel Nunes

Inquisição de Lisboa

judaísmo

Identificação

Estado civil casada
Estatuto social cristã-nova
Idade 40 anos
Morada Fundão
Naturalidade Celorico

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-da-fé de 17/11/1728. Abjuração em forma, os seus bens não serão confiscados, vista a disposição do Regimento do Santo Oficio, instrução na fé, penas e penitências, pagamento de custas.
Notas Acusação -judaísmo Naturalidade -Celorico Morada -Fundão Idade -40 anos Filiação com a naturalidade dos pais - António Fernandes, natural de Maçal do Chão e Brites Nunes, natural da Covilhã Estado Civil -casada com Alvaro Mendes Sentença -Abjure seus heréticos erros em forma e seus bens lhe não serão confiscados vista a disposição do Regimento do Santo Oficio, será instruída nos mistérios da fé necessários e cumprirá as mais penas e penitências espirituais que lhe forem impostas e mandam que da excomunhão maior em que incorreu seja absoluta in forma ecclesia e pague as custas Data da sentença -17 de Novembro de 1728, lida em Auto Avós Maternos - João Lopes e Ana Rodrigues

Família

Pai António Fernandes
Mãe Brites Nunes
Cônjuge Álvaro Mendes, marchante

Datas

Data de apresentação 18/06/1727 em Lisboa
Cronologia
  1. 18 jun. 1727 Apresentação
  2. 17 nov. 1728 Notas, Sentença