Processo de Guiomar Dias
Preso em 30/01/1612 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | viúva |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 50 anos |
| Morada | Gouveia, bispado de Coimbra |
| Naturalidade | Linhares, [bispado de Coimbra] |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 28/08/1616. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no f. 48. Por despacho de 31 de Agosto de 1616 a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Por despacho de 17 de Outubro de 1617 a ré teve licença para ir para a vila de Gouveia, que lhe foi assinada por cárcere, e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
Família
| Pai | Gabriel Dias, cristão-novo, sapateiro |
|---|---|
| Mãe | Simoa Fernandes, [meia] cristã-nova |
| Cônjuge | Luís Gonçalves, cristão-novo, tecelão, almocreve |
Datas
| Data da prisão | 30/01/1612 |
|---|
Cronologia
- 30 jan. 1612 Prisão
- 28 ago. 1616 Sentença
- 31 ago. 1616 Notas
- 17 out. 1617 Notas