Processo de Cecília Cardoso
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | viúva |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 80 anos |
| Naturalidade | Vila do Conde, arcebispado de Braga |
| Outras formas do nome | alcunha “a Velha” |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 27/04/1544. Abjuração, cárcere perpétuo, penitências, pagamento de custas. |
| Notas | Por provisão do cardeal infante, Inquisidor Geral, de 07/05/1546, foi-lhe retirado o hábito penitencial. Este processo decorreu na Inquisição do Porto. |
Cronologia
- 27 abr. 1544 Sentença
- 7 mai. 1546 Notas