Processo do padre André Vicente
Preso em 21/12/1631 · Inquisição de Évora
blasfémia, heresiaIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Idade | 25 anos |
| Morada | Lagos, bispado do Algarve |
| Naturalidade | Lagos, bispado do Algarve |
| Cargos, funções, actividades | clérigo diácono do Hábito de São Pedro de Ordens de Evangelho, tesoureiro da Igreja de São Sebastião de Lagos |
Dados Legais
| Crime/Acusação | blasfémia, heresia |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 28/03/1632. Ir ao auto-de-fé com a cabeça descoberta e com uma vela acesa na mão, abjuração de leve, instrução na fé católica, degredo para o Brasil, por três anos, suspenso do exercício de suas ordens, por três anos, inabilitado para dizer missas, pagamento de custas. |
| Notas | Por despacho do Conselho Geral de 21/02/1642, foi dada licença ao réu para dizer missas. |
Família
| Pai | Domingos Rodrigues, cristão -velho, contramestre das Índias |
|---|---|
| Mãe | Catarina Moreira, cristã-velha |
Datas
| Data da prisão | 21/12/1631 |
|---|
Cronologia
- 21 dez. 1631 Prisão
- 28 mar. 1632 Sentença
- 21 fev. 1642 Notas