| Notas |
Depois de visto estes autos na Mesa do Conselho Geral por assento da mesma, de 13/11/1601, o réu teria o cárcere e hábito perpétuo sem remissão, ir ao auto-da-fé, abjuração em forma, confisco de bens, reclusão por dois anos num mosteiro.
Este documento é constituído por traslado do processo do réu, do trâmite da Inquisição de Goa, feito pelo notário padre Francisco Coelho da Rocha e concertado pelo padre Paulo Couraça, por um assento da Mesa do Conselho Geral, e ainda, por uma carta (primeira via - Índia) do Santo Ofício de Goa, de 17/12/1600, dirigida ao bispo inquisidor-mor na Mesa Geral do Santo Ofício, a qual terá sido recebida a 30/05/1601. |