Processo de Filipa da Costa
Preso em 06/12/1621 · Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Solteira |
|---|---|
| Estatuto social | 1/4 de Cristã-Nova |
| Morada | Bispado de Coimbra |
| Naturalidade | Bispado de Coimbra |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | M.C.; FOI PASSADO À RÉ TERMO DE SOLTURA E SEGREDO EM 1623-06-19; EM 1624-06-01, POR PROVISÃO DO INQUISISDOR-GERAL, FOI-LHE TIRADO O HÁBITO PENITENCIAL, COMUTADO EM PENITÊNCIAS ESPIRITUAIS. |
Família
| Pai | André da Costa, Meirinho da Correição de Coimbra |
|---|---|
| Mãe | Isabel Ribeiro |
Datas
| Data da prisão | 06/12/1621 |
|---|---|
| Data da sentença | 18/06/1623 |
| Data do auto-da-fé | 18/06/1623 |
Cronologia
- 6 dez. 1621 Prisão
- 18 jun. 1623 Sentença, Auto-da-fé
- 19 jun. 1623 Outros dados
- 1 jun. 1624 Outros dados