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Processo de Brites Mendes

Inquisição de Coimbra

judaísmo, heresia, apostasia

Identificação

Estado civil viúva
Estatuto social cristã-nova
Morada Aveiro
Naturalidade Aveiro

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo, heresia, apostasia
Sentença auto-de-fé de 07/05/1634. Confisco de bens, relaxe da sua estátua à justiça secular, que seus ossos sejam desenterrados e feitos por fogo em pó e cinza.
Notas A ré faleceu antes da conclusão do processo.

Família

Cônjuge Francisco Dias Mendes, mercador
Cronologia
  1. 7 mai. 1634 Sentença