Processo de Francisco da Costa
Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Viúvo |
|---|---|
| Estatuto social | Cristão-Novo |
| Morada | Bispado de Miranda |
| Naturalidade | Castela - Espanha |
| Cargos, funções, actividades | Torcedor de Sedas |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | R.C.; APRESENTOU-SE COM 45 ANOS DE IDADE; FOI OUVIDO E DISPENSADO; NOTIFICADO, APRESENTOU-SE, PELA 2ª VEZ, EM 1667-02-09; RECONCILIADO, FOI-LHE PASSADO TERMO DE SOLTURA E SEGREDO E DADA LICENÇA PARA SE IR EM 1667-02-25. |
Família
| Pai | Gabriel Rodrigues, Mercador |
|---|---|
| Mãe | Inês da Costa |
| Cônjuge | Maria Nunes |
Datas
| Data de apresentação | 24/10/1664 |
|---|---|
| Data da sentença | 13/02/1667 |
| Data do auto-da-fé | 13/02/1667 |
Cronologia
- 24 out. 1664 Apresentação
- 9 fev. 1667 Outros dados
- 13 fev. 1667 Sentença, Auto-da-fé
- 25 fev. 1667 Outros dados