Processo de Leonor Dias
Inquisição de Lisboa
perjúrioIdentificação
| Estado civil | casada |
|---|---|
| Idade | cerca de 60 anos |
| Morada | Lisboa |
| Outras formas do nome | Leonor Dias, a "pasteleira" |
Dados Legais
| Crime/Acusação | perjúrio |
|---|---|
| Sentença | publicada em 26/08/1538. Penitenciar dois domingos à porta da Sé com as mãos atadas e uma tala na língua, cárcere por seis meses, degredo perpétuo para fora de Lisboa e seus termos, penitências espirituais e pagamento de custas. |
| Notas | Por desembargo do Inquisidor Geral de 13/01/1539, a ré foi solta com a condição de pagar as custas e de sair de Lisboa no prazo de quinze dias. Por desembargo de 07/03/1540 a ré foi condenada a degredo para o Brasil por não ter saído de Lisboa. Por desembargo de 10/11/1540 foi aceite a petição da ré e alterou-se o local de degredo para um dos lugares de além. |
Família
| Cônjuge | Brás Afonso |
|---|
Cronologia
- 26 ago. 1538 Sentença
- 13 jan. 1539 Notas
- 7 mar. 1540 Notas
- 10 nov. 1540 Notas