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Processo do Padre Frei Francisco Manuel Cardona

Preso em 29/03/1719 · Inquisição de Lisboa

religioso

Identificação

Estado civil solteiro
Idade 53 anos
Morada convento de Torres Novas
Naturalidade Vila de Melo, bispado de Coimbra
Cargos, funções, actividades solicitação

Dados Legais

Crime/Acusação religioso
Sentença auto-da-fé de privado de 19/06/1719. Abjuração de leve suspeito na fé, privado para sempre do poder de confessar de voz activa e passiva, suspenso do exercício das suas ordens pelo período de três anos e oito anos de degredo para o seu convento, onde estará um ano recluso no cárcere com penitências que se costumam dar "pro gravioribus" , proibido de entrar na Vila de Torres Novas, será instruído nas coisas da fé necessárias para salvação da sua alma, e cumprirá as penas e penitências espirituais que lhe forem impostas.
Notas Foram entregues petições pelo prior do Convento do Carmo da Vidigueira para que fosse autorizado a dizer missa, tanto pela necessidade das capelas do Convento, como das esmolas das missas que vem à sacristia de que a comunidade se alimenta, obtém um despacho favorável em 6 de Julho de 1728. O réu foi preso com cama e mais fato necessário a seu uso e confisco de dinheiro para seus alimento e despesas do Santo Oficio. O réu era carmelita calçado, confessor e pregador.

Família

Pai Filipe de Cardana
Mãe Clara Lima de Albuquerque

Datas

Data da prisão 29/03/1719
Cronologia
  1. 29 mar. 1719 Prisão
  2. 19 jun. 1719 Sentença
  3. 6 jul. 1728 Notas