Processo do Padre Frei Francisco Manuel Cardona
Preso em 29/03/1719 · Inquisição de Lisboa
religiosoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Idade | 53 anos |
| Morada | convento de Torres Novas |
| Naturalidade | Vila de Melo, bispado de Coimbra |
| Cargos, funções, actividades | solicitação |
Dados Legais
| Crime/Acusação | religioso |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de privado de 19/06/1719. Abjuração de leve suspeito na fé, privado para sempre do poder de confessar de voz activa e passiva, suspenso do exercício das suas ordens pelo período de três anos e oito anos de degredo para o seu convento, onde estará um ano recluso no cárcere com penitências que se costumam dar "pro gravioribus" , proibido de entrar na Vila de Torres Novas, será instruído nas coisas da fé necessárias para salvação da sua alma, e cumprirá as penas e penitências espirituais que lhe forem impostas. |
| Notas | Foram entregues petições pelo prior do Convento do Carmo da Vidigueira para que fosse autorizado a dizer missa, tanto pela necessidade das capelas do Convento, como das esmolas das missas que vem à sacristia de que a comunidade se alimenta, obtém um despacho favorável em 6 de Julho de 1728. O réu foi preso com cama e mais fato necessário a seu uso e confisco de dinheiro para seus alimento e despesas do Santo Oficio. O réu era carmelita calçado, confessor e pregador. |
Família
| Pai | Filipe de Cardana |
|---|---|
| Mãe | Clara Lima de Albuquerque |
Datas
| Data da prisão | 29/03/1719 |
|---|
Cronologia
- 29 mar. 1719 Prisão
- 19 jun. 1719 Sentença
- 6 jul. 1728 Notas