Processo de freira Simoa da Silva
Preso em 30/04/1624 · Inquisição de Lisboa
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteira |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 40 anos |
| Morada | mosteiro de Cós |
| Naturalidade | Lisboa |
| Cargos, funções, actividades | freira professa da Ordem de São Bernardo |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 14/03/1627. Ir ao auto-da-fé com uma vela acesa na mão, abjuração de veemente, privada de voz activa por quatro anos e de voz passiva para sempre, jejuns de pão e água às sextas-feiras e não iria às grades pelos mesmos quatro anos, penas e penitências espirituais a cumprir no seu Mosteiro. |
| Notas | Contém um documento iconográfico impresso com o selo provincial de Santo António (fl. 37) e uma aguarela de uma figura (anjo) reforçada (cosida) com papéis referentes à ré (fl. 122). |
Família
| Pai | Manuel Fernandes da Silva, cristão-novo |
|---|---|
| Mãe | Grácia Nunes, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 30/04/1624 |
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Cronologia
- 30 abr. 1624 Prisão
- 14 mar. 1627 Sentença