| Sentença |
auto-de-fé de 14/06/1671. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, que levará diferenciado com insígnias de fogo, degredo para o Brasil, por cinco anos, instrução na fé católica, penitências espirituais. |
| Notas |
Contém uma cerficação de 06/11/1675, passada pelo notário Manuel da Costa de Brito, a dar conta de que no processo de Fernão Peres Coronel, irmão da ré, está uma provisão de 26/10/1675, fazendo referência ao perdão concedido à mesma, do tempo que lhe faltava cumprir do degredo a que tinha sido condenada. |