Processo de Diogo Dias
Inquisição de Lisboa
proposições heréticasIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Idade | 23 anos |
| Morada | Olinda, capitania de Pernambuco, Brasil |
| Naturalidade | Ferreira, termo do Porto |
| Cargos, funções, actividades | marinheiro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | proposições heréticas |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 13/07/1595. Ser repreendido e admoestado, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | O réu foi sentenciado em Olinda, capitania de Pernambuco, Brasil. |
Família
| Pai | Diogo Francisco, lavrador |
|---|---|
| Mãe | [Dinisa] Fernandes, lavradora |
Datas
| Data de apresentação | 26/01/1594 |
|---|
Cronologia
- 26 jan. 1594 Apresentação
- 13 jul. 1595 Sentença