Processo de Florença Nunes
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | viúva |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 35 anos |
| Morada | Bragança, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Bragança, bispado de Miranda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 09/07/1662. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores e hábito penitencial que lhe seria tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 28/07/1662, foi dada licença à ré para ir para a sua terra e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
Família
| Pai | Francisco Rodrigues, cristão-novo, curtidor |
|---|---|
| Mãe | Esperança Rodrigues, cristã-nova |
| Cônjuge | Pedro de Sória Drago, cristão-novo, tratante |
Datas
| Data de apresentação | 30/06/1662 |
|---|
Cronologia
- 30 jun. 1662 Apresentação
- 9 jul. 1662 Sentença
- 28 jul. 1662 Notas