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Processo de Florença Nunes

Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil viúva
Estatuto social cristã-nova
Idade 35 anos
Morada Bragança, bispado de Miranda
Naturalidade Bragança, bispado de Miranda

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-de-fé de 09/07/1662. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores e hábito penitencial que lhe seria tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penitências espirituais.
Notas Por despacho de 28/07/1662, foi dada licença à ré para ir para a sua terra e foram-lhe impostas penitências espirituais.

Família

Pai Francisco Rodrigues, cristão-novo, curtidor
Mãe Esperança Rodrigues, cristã-nova
Cônjuge Pedro de Sória Drago, cristão-novo, tratante

Datas

Data de apresentação 30/06/1662
Cronologia
  1. 30 jun. 1662 Apresentação
  2. 9 jul. 1662 Sentença
  3. 28 jul. 1662 Notas