| Sentença |
auto-da-fé de 01/09/1737. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, degredo para o presídio de Benguela, por cinco anos, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas |
Em 06/10/1632, o réu foi entregue preso nos Estaus, em Lisboa, e em 18/10/1732, foi-lhe dado novo curador.
O réu foi a auto-de-fé na cidade de Lisboa.
Em 03/12/1737, estando o réu nos cárceres da custódia, donde iria cumprir o degredo a que estava condenado, e dos quais pretendia sair porque "(...) é grande a fome e necessidade que estava padecendo na cadeia do Limoeiro e o medo que concebeu das doenças e mortes que via suceder na dita cadeia (...)", afirmou ter jurado falso, revogando assim as suas confissões.
Por despacho de 03/03/1738, não foi atendida a pretensão do réu, sendo este reposto na cadeia do Limoeiro. |