Processo de Manuel Rodrigues Carranço
Preso em 04/09/1722 · Inquisição de Coimbra
blasfémia herética, comer carne em dias proibidos pela igrejaIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 62 anos |
| Morada | Sendim, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Algoso, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | estalajadeiro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | blasfémia herética, comer carne em dias proibidos pela igreja |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 14/03/1723. Ir ao auto de fé na forma costumada, abjuração de leve suspeito na fé, ser açoitado pelas ruas públicas da cidade, degredo por tempo de cinco anos para as galés de sua magestade, instrução na fé, penas e penitências espirituais, pagamento de custas. |
Família
| Pai | João Rodrigues, sapateiro |
|---|---|
| Mãe | Catarina Rodrigues |
| Cônjuge | Francisca Louçano |
Datas
| Data da prisão | 04/09/1722 |
|---|
Cronologia
- 4 set. 1722 Prisão
- 14 mar. 1723 Sentença