Processo de Violante de Almeida
Preso em 25/10/1658 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casada |
|---|---|
| Estatuto social | três quartos de cristã-nova |
| Idade | 40 anos |
| Morada | Trancoso, bispado de Viseu |
| Naturalidade | Vilar Turpim, termo de Castelo Rodrigo, bispado de Lamego |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 26/10/1664. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, sem remissão, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 19/11/1664, foi dada licença à ré para ir para a vila de Trancoso, que lhe foi assinada por cárcere, e donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. Por despacho de 28/09/1666, foi-lhe dispensado o tempo que lhe faltava cumprir e comutado em penitências espirituais. |
Família
| Pai | Francisco Garcia, cristão-novo, tratante |
|---|---|
| Mãe | Isabel Dias, meia cristã-nova |
| Cônjuge | Rodrigo de Sampaio, meio cristão-novo, vivia de sua fazenda |
Datas
| Data da prisão | 25/10/1658 |
|---|
Cronologia
- 25 out. 1658 Prisão
- 26 out. 1664 Sentença
- 19 nov. 1664 Notas
- 28 set. 1666 Notas