Processo de Heitor Furtado
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 52 anos |
| Morada | Trovões, bispado de Lamego |
| Naturalidade | Trovões, bispado de Lamego |
| Cargos, funções, actividades | bacharel em leis |
| Outras formas do nome | Heitor Rebelo Furtado |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 25/09/1685. Abjuração em forma, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento das custas. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 13. Por despacho de 26 de Setembro de 1685, foi dada licença ao réu para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não saísse do reino sem licença da Mesa e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
Família
| Pai | Pedro Rebelo, vivia de sua fazenda |
|---|---|
| Mãe | Beatriz Mendes |
| Cônjuge | Isabel Luís, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 26/01/1665 |
|---|
Cronologia
- 26 jan. 1665 Apresentação
- 25 set. 1685 Sentença
- 26 set. 1685 Notas