Processo de Dionísio de Brito
Preso em 18/05/1654 · Inquisição de Coimbra
proposições heréticasIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | parte de cristão-novo |
| Idade | 42 anos |
| Morada | Santa Comba Dão, bispado de Coimbra |
| Naturalidade | Aveiro, bispado de Coimbra |
| Cargos, funções, actividades | boticário |
Dados Legais
| Crime/Acusação | proposições heréticas |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 18/04/1655. Degredo para o couto de Castro Marim, por dois anos, cárcere a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | Por despacho de 19/04/1655, o réu foi solto e não poderia ausentar-se da cidade de Coimbra sem licença da Mesa. |
Família
| Pai | Francisco Carvalho, parte de cristão-novo, boticário |
|---|---|
| Mãe | Maria de Brito, cristã-velha |
Datas
| Data da prisão | 18/05/1654 |
|---|
Cronologia
- 18 mai. 1654 Prisão
- 18 abr. 1655 Sentença
- 19 abr. 1655 Notas