Processo de Jerónimo Andrade
Preso em 24/07/1670 · Inquisição de Évora
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | Advogado |
| Morada | Borba |
| Naturalidade | Borba |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | NO INVENTÁRIO (1670/08/19) SÃO MENCIONADOS BENS DE RAÍZ, UMAS CASAS, UM OLIVAL, MÓVEIS, PEÇAS EM OURO E PRATA, ESPINGARDAS, ROUPAS, PAINEIS, LÃ, AZEITE, OVELHAS. EM 1673/11/09 FOI-LHE PASSADO TERMO DE IDA |
Família
| Pai | Sebastião Freire de Andrade,(Vivia de Sua Fazenda) |
|---|---|
| Mãe | Maria Pinta |
Datas
| Data da prisão | 24/07/1670 |
|---|---|
| Data do auto-da-fé | 26/11/1673 |
Cronologia
- 1670 Outros dados
- 24 jul. 1670 Prisão
- 1673 Outros dados
- 26 nov. 1673 Auto-da-fé