Processo de Manuel Barraza
Preso em 10/02/1656 · Inquisição de Évora
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 22 anos |
| Morada | Vila Viçosa |
| Naturalidade | Trujilho, reino de Castela |
| Cargos, funções, actividades | tendeiro |
| Outras formas do nome | Manuel Barraça ou Manuel Barrasa |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados nos f. 21v e 22 Sentença de auto-da-fé de 06/05/1657. Abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé católica e penas e penitências espirituais. Por despacho de 20 de Fevereiro de 1659 foi dada licença ao réu para ir para qualquer parte do reino, do qual não poderia sair sem licença da Mesa, foi-lhe tirado o hábito penitencial e foram-lhe impostas penitências espirituais. |
| Curador | Diogo de Oliveira Limpo |
Família
| Pai | Francisco de Luna, boticário, natural de Trujilho, reino de Castela |
|---|---|
| Mãe | Maria Barraza, natural de Plasencia, reino de Castela |
| Cônjuge | Isabel Cardeira, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 10/02/1656 |
|---|
Cronologia
- 10 fev. 1656 Prisão
- 6 mai. 1657 Notas
- 20 fev. 1659 Notas