Processo de Jorge Lopes Montezinhos
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 18 anos |
| Morada | vila de Chacim, bispado de Miranda |
| Naturalidade | vila de Chacim, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | sem ofício |
| Outras formas do nome | Jorge Lopes |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 25/07/1706. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores e hábito penitencial que lhe seria tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 15. Por despacho de 13 de Agosto de 1706, foi dada licença ao réu para ir para a sua terra. |
| Curador | [Diogo de Andrade Pessoa] |
Família
| Pai | António Lopes Montezinhos, cristão-novo, tratante |
|---|---|
| Mãe | Margarida Dias, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 01/10/1705 |
|---|
Cronologia
- 1 out. 1705 Apresentação
- 25 jul. 1706 Sentença
- 13 ago. 1706 Notas