Processo de Ana Ferreira
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casada |
|---|---|
| Estatuto social | um quarto e meio de cristã-nova |
| Idade | 45 anos |
| Morada | lugar de Forno Telheiro, Celorico de Beira, bispado da Guarda |
| Naturalidade | Guarda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 26/05/1669. Abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores, e hábito penitencial que lhe seria tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penas e penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 15/06/1669, foi-lhe dada licença para ir livremente para onde quisesse, com a condição de não sair do reino sem licença da Inquisição, ficando a mesma obrigada a cumprir as penitências espirituais que lhe foram impostas. |
Família
| Pai | Fernão Rodrigues, chocalheiro |
|---|---|
| Mãe | Luísa Fernandes |
| Cônjuge | Manuel Lopes Ribeiro, cristão-velho, caminheiro |
Datas
| Data de apresentação | 11/05/1669 |
|---|
Cronologia
- 11 mai. 1669 Apresentação
- 26 mai. 1669 Sentença
- 15 jun. 1669 Notas