Processo de Pedro da Costa
Preso em 07/11/1664 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-novo |
| Idade | 35 anos |
| Morada | Vila Flor, arcebispado de Braga |
| Naturalidade | Vila Flor, arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | procurador de causas |
| Outras formas do nome | Pêro da Costa |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 13/02/1667. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 3 v. Por despacho de 7 de Março de 1667, foi dada licença ao réu para ir para Vila Flor, que lhe foi assinada por cárcere, cumprindo a sua penitência com o hábito penitencial sobre os seus vestidos. Por despacho de 19 de Setembro de 1669, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e dada licença para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não saísse do reino sem licença da Mesa. A certidão onde consta que o réu se apresentou ao padre, na igreja em Vila Flor, encontra-se no processo de Francisco Mendes, "o Rainha", (fólio 146). |
Família
| Pai | Francisco Pereira da Costa, cristão-novo, rendeiro |
|---|---|
| Mãe | Maria Henriques, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 07/11/1664 |
|---|
Cronologia
- 7 nov. 1664 Prisão
- 13 fev. 1667 Sentença
- 7 mar. 1667 Notas
- 19 set. 1669 Notas