Saltar para o conteudo principal

Processo de Pedro da Costa

Preso em 07/11/1664 · Inquisição de Coimbra

judaísmo

Identificação

Estado civil solteiro
Estatuto social cristão-novo
Idade 35 anos
Morada Vila Flor, arcebispado de Braga
Naturalidade Vila Flor, arcebispado de Braga
Cargos, funções, actividades procurador de causas
Outras formas do nome Pêro da Costa

Dados Legais

Crime/Acusação judaísmo
Sentença auto-da-fé de 13/02/1667. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais.
Notas Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 3 v. Por despacho de 7 de Março de 1667, foi dada licença ao réu para ir para Vila Flor, que lhe foi assinada por cárcere, cumprindo a sua penitência com o hábito penitencial sobre os seus vestidos. Por despacho de 19 de Setembro de 1669, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e dada licença para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não saísse do reino sem licença da Mesa. A certidão onde consta que o réu se apresentou ao padre, na igreja em Vila Flor, encontra-se no processo de Francisco Mendes, "o Rainha", (fólio 146).

Família

Pai Francisco Pereira da Costa, cristão-novo, rendeiro
Mãe Maria Henriques, cristã-nova

Datas

Data da prisão 07/11/1664
Cronologia
  1. 7 nov. 1664 Prisão
  2. 13 fev. 1667 Sentença
  3. 7 mar. 1667 Notas
  4. 19 set. 1669 Notas