Processo de António Ferreira
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | meio cristão-novo |
| Idade | 30 anos |
| Morada | Meixedo, Bragança, bispado de Miranda |
| Naturalidade | Bragança, bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | tecelão de tafetás |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 13/02/1667. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere a arbítrio dos inquisidores, hábito penitencial, que lhe seria tirado depois de fazer a abjuração, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 27/02/1667, foi-lhe levantada a pena de cárcere e dada licença para ir para qualquer parte do reino, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa. |
Família
| Pai | Jacinto Ferreira, cristão-novo, escrivão de serventia do juiz de fora da cidade de Bragança |
|---|---|
| Mãe | Inês Álvares, cristã-velha |
| Cônjuge | Catarina Mendes, cristã-nova |
Datas
| Data de apresentação | 30/10/1664 |
|---|
Cronologia
- 30 out. 1664 Apresentação
- 13 fev. 1667 Sentença
- 27 fev. 1667 Notas