Processo de Geraldo Pereira
Inquisição de Coimbra
impedir o recto ministério do Santo OfícioIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | [cristão-velho] |
| Idade | 48 anos |
| Morada | Cabaços e Feitosa, arcebispado de Braga |
| Naturalidade | Santo Estêvão da Facha, Viana (do Castelo), arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | familiar do Santo Ofício, capitão da ordenança |
Dados Legais
| Crime/Acusação | impedir o recto ministério do Santo Ofício |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé privado de 18/10/1696. Ouvir a sentença na sala do Santo Ofício, ter também a sentença lida na igreja de Santo Estêvão da Facha, onde se lhe tiraria a carta de familiar, pagar 10.000 réis de multa à pessoa que prendeu. |
| Outros Dados | ouvido, foi mandado permanecer em Coimbra, notificado, apresentou-se, pela segunda vez, em 14/08/1696, mais tarde foi sentenciado e foi-lhe passado termo de ida e segredo em 18/10/1696. |
Família
| Pai | Francisco Fernandes, lavrador |
|---|---|
| Mãe | Ana Pereira |
| Cônjuge | Maria Antunes |
Datas
| Data de apresentação | 13/07/1696 |
|---|
Cronologia
- 13 jul. 1696 Apresentação
- 14 ago. 1696 Outros dados
- 18 out. 1696 Outros dados, Sentença