| Sentença |
auto-de-fé de 23/01/1583. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial, diferenciado com insígnias de fogo, perpétuos, sem remissão, instrução na fé, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas |
Por despacho de 06/08/1583, a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
Por provisão do cardeal arquiduque Alberto, Inquisidor Geral, de 21/07/1588, foi-lhe levantada a pena de cárcere perpétuo sem remissão, tirado o hábito penitencial e comutados em penitências espirituais. |