Processo de Álvaro Colaço
Preso em 11/12/1670 · Inquisição de Lisboa
islamismoIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | cristão-velho |
| Morada | Sintra |
| Naturalidade | Lourinhã |
| Cargos, funções, actividades | corso contra cristãos |
Dados Legais
| Crime/Acusação | islamismo |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé de 10/05/1682. Abjuração de leve, cárcere a arbítrio, degredo por três anos para a fronteira de Almeida, penitências espirituais, pagamento de custas. |
| Notas | Em 13/09/1690 fez petição a seu irmão Domingos Rodrigues Colaço, para mandar passar certidão que consta-se que o réu não fora repreendido em culpas de judaísmo. A mesa informou que se passa-se a certidão. |
Família
| Pai | José Colaço, cristão-velho, aguardenteiro |
|---|---|
| Mãe | Isabel Rodrigues, cristã-velha |
Datas
| Data da prisão | 11/12/1670 |
|---|
Cronologia
- 11 dez. 1670 Prisão
- 10 mai. 1682 Sentença
- 13 set. 1690 Notas