| Sentença |
auto-da-fé privado 08/02/1754. Abjuração de leve, privado para sempre de poder confessar e de celebrar missa, e do mais exercício de suas ordens por tempo de 8 anos e pelos mesmos degredado para o convento mais remoto da sua custódia, onde terá 1 ano de reclusão no cárcere, com as penitências pro gravioribus, e não entrará mais no lugar do delito, penitências espirituais e instrução ordinária. |
| Notas |
O réu esteve na corte de Madrid, foi assistente em Coimbra, Alenquer, cidade de Lisboa, Ponta Delgada e Angra, vila da Ribeira Grande e da Alagoa, Água-de-Pau, Vila Franca, e Nordeste todas da ilha de São Miguel, e por ocasião da missão foi à vila da Praia, e de São Sebastião da cidade de Angra.
Aos 12/02/1754, o réu faleceu no cárcere da Inquisição. |