| Crime/Acusação |
judaísmo |
| Sentença |
auto-da-fé de 28/08/1616. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas |
Os dados de genealogia encontram-se registados no f. 88.
Por despacho de 31 de Agosto de 1616 a ré foi solta e foi-lhe assinada por cárcere a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa.
Por despacho de 26 de Janeiro de 1617 a ré teve licença para ir para o lugar de Gouveia, que lhe foi assinado por cárcere, e foram-lhe impostas penitências espirituais.
O assento e o mandado de prisão da ré encontram-se no processo de Diogo Henriques. |
| Curador |
Simão Fernandes, alcaide dos cárceres da Inquisição |