| Notas |
Ao réu, após sua confissão, foi-lhe dado a 15/11/1729, pela Mesa, licença para se poder deslocar para Lamego, de onde não sairia sem autorização da mesma. Já a 29 de Agosto de 1732, novamente na Mesa, apresenta-se para confessar suas culpas, repetindo este procedimento mais vezes. No dia 26/09/1732 é procedido o mandado de prisão e sua concretização. Retoma a apreciação do processo em 12/08/1733 com a revogação.
A 19/01/1735 é visto este processo pela Mesa, a qual considera que o réu deveria ser entregue à justiça secular, excomunhão maior, confisco de bens. Contudo para os inquisidores e deputados do Santo Ofício parecia que nesta na sentença do réu não devia constar coisa alguma a respeito do crime de falsidade como se expedia no assento do segundo processo, mas para outros deputados do Santo Ofício parecia que era de declarar na dita sentença não só o que pertencia a judaísmo como também o que pertence ao segundo processo, por ser matéria conexa com o judaísmo. Tendo-se considerado que no segundo processo existia uma falsidade genérica, tendo sido entendido que era primordial a acção do réu na desordem e confusão para não se conhecer a verdade e utilizando para o efeito a persuasão de testemunhas.
A 11/03/1735 este processo é visto na Mesa do Conselho Geral tendo-se assentado que estava convencido no crime de heresia e apostasia, falso, simulado, consistente, revogante, impenitente e perturbador do recto ministério do Santo Ofício, devendo ser entregue e relaxado à justiça secular e que incorre na sentença de excomunhão maior, confisco dos bens e mais penas de direito.
Posteriormente são apresentadas mais provas o que faz com que o Conselho Geral entenda bem julgado mandando que se cumpra o assento de 11/03/1735 e que o réu fosse ao auto-da-fé de 24 de Julho de 1735 ouvir sua sentença de mãos atadas.
Termina este processo com o acórdão sem qualquer data. |