Processo de Francisco Dias
Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Casado |
|---|---|
| Estatuto social | Cristão-Novo |
| Morada | Vimioso - Bispado de Miranda |
| Naturalidade | Vimioso - Bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | Cardador |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | M.C., MANCHADO; O RÉU, QUANDO SE APRESENTOU, TINHA 38 ANOS DE IDADE; OUVIDO, FOI-LHE DADA, NO MESMO DIA, LICENÇA PARA IR PARA A SUA TERRA (CAMPO DE VÍBORAS); NOTIFICADO, APRESENTOU-SE, PELA 2ª VEZ, EM 1686; RECONCILIADO, FOI-LHE PASSADO TERMO DE IDA E PENITÊNCIAS EM 1686-03-28. |
Família
| Pai | Francisco Dias, Sem Ofício |
|---|---|
| Mãe | Francisca Lopes |
| Cônjuge | Maria Lopes |
Datas
| Data de apresentação | 06/11/1664 |
|---|---|
| Data da sentença | 26/03/1686 |
Cronologia
- 6 nov. 1664 Apresentação
- 26 mar. 1686 Sentença
- 28 mar. 1686 Outros dados