Processo de Guiomar Rodrigues
Preso em 22/07/1658 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | solteira |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 20 anos |
| Morada | Porto |
| Naturalidade | Porto |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 09/07/1662. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 29/07/1662, foi dada licença à ré para ir para a cidade do Porto, que lhe foi assinada por cárcere, donde não poderia ausentar-se sem licença da Mesa, cumprindo a penitência com o hábito penitencial sobre os seus vestidos. Por despacho de 29/01/1664, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e comutados em penitências espirituais. |
| Curador | Manuel Quaresma, alcaide dos cárceres da Inquisição |
Família
| Pai | Gregório Vaz Nogueira, cristão-novo, mercador |
|---|---|
| Mãe | Isabel da Silva, cristã-nova |
Datas
| Data da prisão | 22/07/1658 |
|---|
Cronologia
- 22 jul. 1658 Prisão
- 9 jul. 1662 Sentença
- 29 jul. 1662 Notas
- 29 jan. 1664 Notas