Processo de Filipe Dias
Preso em 15/05/1698 · Inquisição de Coimbra
Judaísmo; Heresia; ApostasiaIdentificação
| Estado civil | Solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | Cristão-Novo |
| Morada | Castela - Espanha |
| Naturalidade | Outeiro - Bispado de Miranda |
| Cargos, funções, actividades | Curtidor |
Dados Legais
| Crime/Acusação | Judaísmo; Heresia; Apostasia |
|---|---|
| Outros Dados | M.C.; FORAM PASSADOS AO RÉU TERMOS DE SOLTURA E SEGREDO EM 1699-07-15 E DE IDA E PENITÊNCIA EM 1699-07-24. |
Família
| Pai | Francisco Dias, Curtidor |
|---|---|
| Mãe | Isabel Luís |
Datas
| Data da prisão | 15/05/1698 |
|---|---|
| Data da sentença | 14/06/1699 |
| Data do auto-da-fé | 14/06/1699 |
Cronologia
- 15 mai. 1698 Prisão
- 14 jun. 1699 Sentença, Auto-da-fé
- 15 jul. 1699 Outros dados
- 24 jul. 1699 Outros dados