Processo do padre André de Barros de Beça
Inquisição de Coimbra
proposições heréticas, impedir o recto ministério do Santo OfícioIdentificação
| Estado civil | solteiro |
|---|---|
| Estatuto social | um quarto de cristão-novo |
| Idade | 42 anos |
| Morada | Porto |
| Naturalidade | Vila Real, arcebispado de Braga |
| Cargos, funções, actividades | arcediago de Oliveira na Sé do Porto, bacharel em cânones pela Universidade de Coimbra e doutor por Roma |
Dados Legais
| Crime/Acusação | proposições heréticas, impedir o recto ministério do Santo Ofício |
|---|---|
| Sentença | auto-da-fé [privado] de 18/03/1609. Ir à igreja do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, e em pé com a cabeça descoberta ouvir a sua sentença, fazer abjuração de veemente, ter suspensão do exercício das suas ordens, por seis meses, depois da abjuração retractar-se das proposiçoes heréticas que proferiu, penitências espirituais, pagamento das custas. |
| Notas | Os dados de genealogia encontram-se registados no f. 143 v. Por provisão do bispo D. Pedro de Castilho, Inquisidor Geral, de 25 de Junho de 1609, foi-lhe levantada a suspensão do exercício das suas ordens. Contém o "Traslado do instrumento que se fez dos livros e papéis que se acharam em casa (...)" do réu (f. 48). |
Família
| Pai | Francisco de Barros de Beça, cristão-velho, fidalgo, sem ofício |
|---|---|
| Mãe | Brites Correia, parte de cristã-nova, fidalga |
Datas
| Data de apresentação | 25/10/1607 |
|---|
Cronologia
- 25 out. 1607 Apresentação
- 18 mar. 1609 Sentença
- 25 jun. 1609 Notas