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Processo do padre André de Barros de Beça

Inquisição de Coimbra

proposições heréticas, impedir o recto ministério do Santo Ofício

Identificação

Estado civil solteiro
Estatuto social um quarto de cristão-novo
Idade 42 anos
Morada Porto
Naturalidade Vila Real, arcebispado de Braga
Cargos, funções, actividades arcediago de Oliveira na Sé do Porto, bacharel em cânones pela Universidade de Coimbra e doutor por Roma

Dados Legais

Crime/Acusação proposições heréticas, impedir o recto ministério do Santo Ofício
Sentença auto-da-fé [privado] de 18/03/1609. Ir à igreja do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, e em pé com a cabeça descoberta ouvir a sua sentença, fazer abjuração de veemente, ter suspensão do exercício das suas ordens, por seis meses, depois da abjuração retractar-se das proposiçoes heréticas que proferiu, penitências espirituais, pagamento das custas.
Notas Os dados de genealogia encontram-se registados no f. 143 v. Por provisão do bispo D. Pedro de Castilho, Inquisidor Geral, de 25 de Junho de 1609, foi-lhe levantada a suspensão do exercício das suas ordens. Contém o "Traslado do instrumento que se fez dos livros e papéis que se acharam em casa (...)" do réu (f. 48).

Família

Pai Francisco de Barros de Beça, cristão-velho, fidalgo, sem ofício
Mãe Brites Correia, parte de cristã-nova, fidalga

Datas

Data de apresentação 25/10/1607
Cronologia
  1. 25 out. 1607 Apresentação
  2. 18 mar. 1609 Sentença
  3. 25 jun. 1609 Notas