| Crime/Acusação |
judaísmo |
| Sentença |
auto-da-fé de 23/05/1660. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial perpétuo, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas |
Os dados de genealogia encontram-se registados no fólio 16.
Por despacho de 14 de Junho de 1660, foi dada licença ao réu para ir para a cidade do Porto, que lhe foi assinada por cárcere e donde não poderia ausentar-se, assim como do reino, sem licença da Mesa.
Por despacho de 15 de Fevereiro de 1661, foi-lhe tirado o hábito penitencial, levantada a pena de cárcere e dada licença para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não saísse do reino sem licença da Mesa. |
| Curadores |
Manuel Quaresma, alcaide dos cárceres da Inquisição e Bernardo João, guarda da Inquisição |