Processo de Isabel da Costa
Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | viúva |
|---|---|
| Estatuto social | cristã-nova |
| Idade | 40 anos |
| Morada | Travassos, reino de Castela |
| Naturalidade | Argozelo, Outeiro, bispado de Miranda |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé privado de 06/04/1702. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere a arbítrio da Inquisição, hábito penitencial que lhe seria tirado depois de fazer abjuração, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 07/04/1702, foi dada licença à ré para ir para a sua terra ou para onde lhe aprouvesse, contanto que não se ausentasse do reino sem licença da Mesa. |
Família
| Pai | Francisco da Costa, cristão-novo, curtidor |
|---|---|
| Mãe | Catarina de Oliveira, cristã-nova |
| Cônjuge | Domingos Rodrigues, jornaleiro, curtidor |
Datas
| Data de apresentação | 23/03/1702 |
|---|
Cronologia
- 23 mar. 1702 Apresentação
- 6 abr. 1702 Sentença
- 7 abr. 1702 Notas