Processo de Manuel Francisco Rebelo
Preso em 31/03/1669 · Inquisição de Coimbra
judaísmoIdentificação
| Estado civil | casado |
|---|---|
| Estatuto social | parte de cristão-novo |
| Idade | 20 anos |
| Morada | lugar de Fala, freguesia de São Martinho do Bispo, bispado de Coimbra |
| Naturalidade | lugar de Fala, freguesia de São Martinho do Bispo, bispado de Coimbra |
| Cargos, funções, actividades | serralheiro |
Dados Legais
| Crime/Acusação | judaísmo |
|---|---|
| Sentença | auto-de-fé de 14/06/1671. Confisco de bens, abjuração em forma, cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos inquisidores, instrução na fé, penitências espirituais. |
| Notas | Por despacho de 26/06/1661, foi-lhe levantada a pena de cárcere, tirado o hábito penitencial e dada licença para ir para onde lhe aprouvesse, contando que não se ausentasse do reino. |
| Curador | Manuel Quaresma, alcaide dos cárceres da Inquisição |
Família
| Pai | António Francisco Rebelo, parte de cristão-novo, serralheiro |
|---|---|
| Mãe | Ana Francisca, cristã-velha |
| Cônjuge | Maria Fernandes, cristã-velha |
Datas
| Data da prisão | 31/03/1669 |
|---|
Cronologia
- 26 jun. 1661 Notas
- 31 mar. 1669 Prisão
- 14 jun. 1671 Sentença