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Processo de Isabel Dias

Crime/Acusação

judaísmo

Data da prisão

16/09/1558

Estado civil

casada

Estatuto social

cristã-nova

Morada

Goa

Naturalidade

Sesimbra

Origem

Inquisição de Lisboa

Sentença

na Casa do Despacho a 11/02/1561. Absolvida das culpas contra ela proferidas em libelo da justiça eclesiástica

Cônjuge

Gaspar Rodrigues

Notas

Foi novamente presa em 03/03/1561 e condenada, em 16/03/1561, a abjuração pública de seus heréticos erros, cárcere e hábito penitencial perpétuo e instrução na fé. Por provisão do Cardeal Infante foi-lhe comutado o hábito penitencial e cárcere perpétuo por penas espirituais e esmola de vinte cruzados para os presos pobres do cárcere.