Processo de Isabel Dias
Crime/Acusação
judaísmo
Data da prisão
16/09/1558
Estado civil
casada
Estatuto social
cristã-nova
Morada
Goa
Naturalidade
Sesimbra
Origem
Inquisição de Lisboa
Sentença
na Casa do Despacho a 11/02/1561. Absolvida das culpas contra ela proferidas em libelo da justiça eclesiástica
Cônjuge
Gaspar Rodrigues
Notas
Foi novamente presa em 03/03/1561 e condenada, em 16/03/1561, a abjuração pública de seus heréticos erros, cárcere e hábito penitencial perpétuo e instrução na fé. Por provisão do Cardeal Infante foi-lhe comutado o hábito penitencial e cárcere perpétuo por penas espirituais e esmola de vinte cruzados para os presos pobres do cárcere.